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O que são e como funcionam o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

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Saiba tudo sobre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Confira todas as informações que você precisa saber sobre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Sejamos francos: os impostos costumam gerar uma grande dor de cabeça nos empresários, principalmente devido aos altos valores destinados ao seus pagamentos.

Entretanto, eles são inevitáveis. Por isso, é fundamental entender como funciona a tributação para que você possa pagar o menor valor possível em impostos e aproveitar os benefícios tributários.

Para isso, o primeiro passo é entender os regimes tributários. Afinal, são eles que determinam a forma como as empresas serão tributadas.

No Brasil, temos três regimes principais, sendo eles o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Você sabe como cada um funciona? Sabe quais são as diferenças entre eles e qual a opção mais vantajosa para o seu negócio.

No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esses regimes. Confira!

Veja também:

Quais são as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

As principais diferenças entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real estão relacionadas à:

Desse modo, para que você entenda melhor essas diferenças, bem como funciona cada um desses regimes, veja com detalhes cada um deles nos tópicos abaixo:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para recolher os impostos de forma simplificada das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

Dessa forma, nesse regime, todos os tributos devidos são recolhidos de forma unificada através do pagamento de uma guia única de recolhimento mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Através do DAS são recolhidos até 8 tributos, variando de acordo com a atividade exercida pela empresa, sendo eles:

Vale ressaltar ainda que as empresas são tributadas de acordo com o anexo em que ela está enquadrada e que é determinada de acordo com alguns fatores, como faturamento, atividade desenvolvida, despesas com pró-labore e folha de pagamento.

Isso significa que em algumas situações, esse regime pode não ser o mais vantajoso para você, pois em algumas situações, você será tributado com alíquotas muito elevadas.

Por isso, o melhor é verificar a sua situação com um especialista contábil.

Mas como se enquadrar no Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, será necessário respeitar alguns critérios, como:

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, por sua vez, é destinado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Nesse regime, o cálculo do IRPJ e da CSLL é realizado sem considerar o lucro efetivo da empresa, mas um percentual presumido do seu faturamento que é estabelecido pela Receita Federal, variando de 1,6% a 32% de acordo com a atividade exercida pela empresa.

O PIS e a Cofins, por sua vez, são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras realizadas pelas empresas enquadradas no Lucro Presumido não dão direito a tomada de crédito e posterior redução desses tributos a pagar.

Além disso, também há a cobrança de ISS para empresas de serviços, ICMS para o comércio, e IPI para indústrias ou importadoras.

Outro ponto importante desse regime é que enquanto o IRPJ e a CSLL são recolhidos de forma trimestral, o PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI (a depender do caso) são recolhidos de forma mensal.

Lucro Real

Já o Lucro Real considera o lucro efetivo que a empresa obteve no período de apuração, após a aplicação de todas as adições e exclusões de despesas, para calcular o IRPJ e a CSLL.

Dessa forma, quanto maior for o lucro de sua empresa, maiores serão os valores destinados ao pagamento de impostos.

Por outro lado, caso sua empresa não obtenha lucro ou mesmo obtenha prejuízos, será dispensada do pagamento desses impostos daquele período.

Por isso, o Lucro Real é considerado um regime bastante justo.

Além do IRPJ e da CSLL, a empresa também deverá recolher o PIS e Cofins, o ISS, o ICMS para comércio, e o IPI para indústrias e importadoras.

Mas que empresas podem ser enquadradas no Lucro Real?

Não há um limite mínimo de faturamento para enquadramento no Lucro Real, logo todas as empresas podem se enquadrar nesse regime.

Entretanto, existem empresas que estão obrigadas a ele. São elas:

Para verificar a lista completa, acesse o artigo 5º da Lei Nº 8.541/1992.

Qual o regime tributário mais vantajoso entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

Para que você escolha o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa, deve contratar um escritório de contabilidade especializado para que seja elaborado um planejamento tributário efetivo que considere todos os aspectos do seu negócio, dos regimes e das leis tributárias.

Assim, será possível escolher o regime mais vantajoso para a sua empresa.

Faça o seu planejamento tributário com a Fênix Assessoria Contábil

Se você deseja escolher o regime mais vantajoso entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, aproveitar os benefícios de sua tributação e manter sua empresa em conformidade fiscal, conte com a Fênix Assessoria Contábil.

Somos a opção ideal para elaborar o seu planejamento tributário e cuidar dos demais assuntos fiscais e tributários.

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